Leituras para a próxima aula:
- “Corrupção - prevenção como forma de vida”, de Damásio de Jesus.
- “Por que o Brasil continuará sendo um país corrupto?”, de Paulo Queiroz
A UTILIDADE DA SOCIOLOGIA PARA O DIREITO
1 UTILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO FATO
A Sociologia efetua pesquisas sociológicas para comprovar a existência de um fato e medir a sua relevância, para poder levá-lo ao Direito.
2 UTILIDADE NA DETERMINAÇÃO DA NORMA
O Direito não pretende regular a vida em sociedade de maneira minuciosa; deixa, portanto, espaços livres no ordenamento jurídico.
2.1 Concreção das normas que remetem a princípios gerais e conceitos indeterminados
A Sociologia procura de duas maneiras ajudar o Direito, para encontrar no caso concreto os elementos dos princípios gerais e de conceitos indeterminados. São elas: aferir um costume (através de pesquisa sociológica, determina o âmbito de vigência do costume); opinio necessitatis (há uma presunção de que o juiz deve seguir a opinio necessitatis, pois ela é a opinião expressa pela maioria. Deverá, no entanto, contrariar se ela for contrária ao que pregam as ciências sociais, ou representar uma mudança brusca de juízo - manipulação midiática -, ou, ainda, quando a opinião pública vá contra grandes princípios do Direito ou consubstanciados).
2.2 Criação do Direito em caso de lacunas
Como há um espaço para a criação do Direito pelo Judiciário, as lacunas, a Sociologia ajudará na investigação do fato e nos valores presentes no caso. O juiz não pode criar uma solução tão-somente da sua cabeça; buscará subsídios na analogia, no Direito comparado, nos costumes, etc.
2.3 Interpretação teleológica do Direito
O Direito tem uma finalidade (telós). A Sociologia, neste sentido, irá ajudar o Direito a identificar qual a finalidade que a sociedade espera deste.
2.4 Prognóstico da efetividade
A Sociologia faz um estudo de efetividade da lei, para descobrir se determinada lei será efetivamente cumprida ou se a lei vai de encontro à realidade social. A Sociologia determinará a efetividade da lei.
2.5 Legitimação da norma/decisão política
O “político” do Direito precisa de fundamentos científicos para adquirir legitimidade em suas decisões.
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