segunda-feira, 23 de agosto de 2010

SOCIOLOGIA JURÍDICA (23/08/2010)

Leituras para a próxima aula:
- “Corrupção - prevenção como forma de vida”, de Damásio de Jesus.
- “Por que o Brasil continuará sendo um país corrupto?”, de Paulo Queiroz

A UTILIDADE DA SOCIOLOGIA PARA O DIREITO


1 UTILIDADE NA DETERMINAÇÃO DO FATO
    A Sociologia efetua pesquisas sociológicas para comprovar a existência de um fato e medir a sua relevância, para poder levá-lo ao Direito.


2 UTILIDADE NA DETERMINAÇÃO DA NORMA


    O Direito não pretende regular a vida em sociedade de maneira minuciosa; deixa, portanto, espaços livres no ordenamento jurídico.

       
2.1 Concreção das normas que remetem a princípios gerais e conceitos indeterminados


    A Sociologia procura de duas maneiras ajudar o Direito, para encontrar no caso concreto os elementos dos princípios gerais e de conceitos indeterminados. São elas: aferir um costume (através de pesquisa sociológica, determina o âmbito de vigência do costume); opinio necessitatis (há uma presunção de que o juiz deve seguir a opinio necessitatis, pois ela é a opinião expressa pela maioria. Deverá, no entanto, contrariar se ela for contrária ao que pregam as ciências sociais, ou representar uma mudança brusca de juízo - manipulação midiática -, ou, ainda, quando a opinião pública vá contra grandes princípios do Direito ou consubstanciados).   


2.2 Criação do Direito em caso de lacunas


    Como há um espaço para a criação do Direito pelo Judiciário, as lacunas, a Sociologia ajudará na investigação do fato e nos valores presentes no caso. O juiz não pode criar uma solução tão-somente da sua cabeça; buscará subsídios na analogia, no Direito comparado, nos costumes, etc.


2.3 Interpretação teleológica do Direito


    O Direito tem uma finalidade (telós). A Sociologia, neste sentido, irá ajudar o Direito a identificar qual a finalidade que a sociedade espera deste.


2.4 Prognóstico da efetividade


    A Sociologia faz um estudo de efetividade da lei, para descobrir se determinada lei será efetivamente cumprida ou se a lei vai de encontro à realidade social. A Sociologia determinará a efetividade da lei.


2.5 Legitimação da norma/decisão política


    O “político” do Direito precisa de fundamentos científicos para adquirir legitimidade em suas decisões.

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