quinta-feira, 19 de agosto de 2010

INICIAÇÃO PROFISSIONAL II (19/08/2010)

CONTRATO DE COMPRA E VENDA (imóvel)

1 O FECHAMENTO DO CONTRATO


1.1 Eleição de Foro


    É a escolha do foro onde serão realizadas as eventuais discussões entre as partes.


1.2 Assinaturas. Reconhecimento de firma


    O Reconhecimento de firma é um procedimento realizado por um tabelião feito de duas formas: por semelhança (quem assinou não precisa ir ao tabelionato) ou por autenticidade (quem assinou precisa ir ao tabelionato e assina uma ficha para efeito de comparação). O dito reconhecimento de firma dá segurança jurídica ao contrato.
    Não é necessário, no entanto, ter o reconhecimento de firma em um contrato.


1.3 Número de vias
    O número de vias, por lógica, é tanto quanto forem as partes, acrescidas das necessárias para o Registro de Imóveis.
   

1.4 Testemunhas


    Não são necessárias testemunhas (são duas). Contudo, é uma maneira de comprovar que o contrato foi assinado, além de dar ao documento a possibilidade de atalhar o processo judicial para a cobrança do pagamento.

    Familiares, colaterais até o 4º grau, não podem ser testemunhas.


2 OS PROBLEMAS NOS CONTRATOS


    Só existem dois problemas possíveis nos contratos: o inadimplemento e a dúvida sobre quem é o próxima a fazer a sua parte.


2.1 O inadimplemento


    É o não cumprimento do que foi pactuado.


2.2 A dúvida sobre quem é o próximo a fazer sua parte


2.3 O disfarce dos inadimplentes


    O inadimplente que não quer pagar disfarça a sua inadimplência, através da Exceção do Contrato Não Cumprido, para tentar torná-la a seu favor.


3 AS MÚLTIPLAS VERDADES QUE PODEM SURGIR DO CASO CONCRETO


    Surgem várias verdades dentro de um caso concreto, devendo-se optar por uma delas baseado em alguns princípios. Esta opção não desqualifica a outra verdade, apenas torna ela menos relevante naquele caso concreto.


Obs.: No tabelionato são feitos o reconhecimento de firma (por semelhança ou autenticidade); autenticação (cópia de um documento relevante, o qual o tabelião reconhece como autentico); separação/divórcio (se não houver menores); escritura pública; inventário.

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