quinta-feira, 19 de agosto de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO I (18/08/2010)

Princípio  da Razoabilidade e da Proporcionalidade

    É um princípio de difícil definição. É um princípio deduzido da Constituição. Pode ser encontrado na Lei 9874/99, que trata do processo administrativo. Em linhas gerais, este princípio afirma que a administração pública deve se pautar em decisões razoáveis e proporcionais.

    A doutrina costuma fazer uma subdivisão desse princípio em subprincípios (ou questões ou, ainda, critérios), são eles:

Necessidade: verifica-se se o ato é realmente necessário dentro de um dado contexto. (RAZOABILIDADE)

Adequação: verifica-se quais são as medidas adequadas para a solução de determinada situação, sendo esta a menos danosa. (RAZOABILIDADE)

Proporcionalidade em stricto sensu: diz respeito a quantidade da sanção administrativa.


Princípio da Autotutela


    Consiste no fato de a administração poder tutelar seus próprios interesses, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, anulando seus atos quando os mesmos apresentarem vícios (ilegais) ou, ainda, revogando seus atos (juridicamente perfeitos) com base nos critérios de oportunidade e conveniência. A anulação e a revogação devem sempre respeitar o direito adquirido de terceiros.


Princípio da Hierarquia


    Este princípio aplica-se tão-somente ao exercício da função administrativa. Tal princípio estabelece que a administração se organizará a partir de uma relação entre seus órgãos e entidades de coordenação e subordinação. Ou seja, há uma relação de mando  e obediência.


Princípio da Continuidade do Serviço


    O princípio da Continuidade do Serviço está intimamente ligado com a administração pública, uma vez que a mesma está voltada para o interesse da coletividade os seus serviços prestados não podem ser interrompidos. A partir daí, por exemplo, estabelece-se limites às greves dos servidores públicos, e deste se estabelece o instituto da suplência.


Princípio da Presunção de Veracidade e/ou Legitimidade
    O princípio da presunção de veracidade e/ou legitimidade, parte do pressuposto que todos os atos praticados pela administração gozam de uma presunção de que são verdadeiros e legítimos. Portanto, o Estado pode processar um cidadão por determinada razão e o mesmo deve provar que não procede a acusação. Caso prove a improcedência, torna a presunção relativa.

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