segunda-feira, 2 de agosto de 2010

SOCIOLOGIA JURÍDICA (02/08/2010)

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

    A teria tridimensional do Direito foi criada por Miguel Reale, na qual o direito é FATO, NORMA e VALOR.

    Direito é FATO, pois sem conflito não há fato e, sem fato não há porque criar uma norma; seria um devaneio.

    Direito é NORMA, pois sem NORMA não há Direito, há FATO e VALOR, ou seja, há Moral. A NORMA estabelece condutas e a não observância das mesmas leva à sanção coercitivamente aplicável.

    Direito é VALOR, pois sem VALOR não há Direito. O VALOR dá garantias individuais e sua ausência leva ao TOTALITARISMO. O último usava as NORMAS desprovidas de valor para introduzir seus DESVALORES.

    Uma lei precisa ter VALOR, respeitando as diversidades culturais, FATO, motivador da criação da lei, e NORMATIZAÇÃO, para poder ter validade. O Direito quer alterar a realidade social, as condutas humanas, visando o bem-comum e as garantias individuais.

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