quarta-feira, 11 de agosto de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO I (11/08/2010)

2 ATIVIDADE ADMINISTRATIVA DO ESTADO

Administração pública em sentido objetivo, sentido material ou sentido funcional


    É uma atividade exercida pelo Estado, o agir do Estado para alcançar, em última instância, o interesse público (bem comum). Em geral, recomenda-se a grafia com letra minúscula.


Administração pública em sentido subjetivo, sentido formal ou sentido orgânico


    Refere-se aos órgão que integram a administração pública, ou seja, diz respeito ao sujeito que exerce a administração.


A Lei 9784/99 conceituou o que é órgão e entidade. Sendo órgão, aquele que faz parte da estrutura da administração pública e não apresenta personalidade jurídica. Está inserido dentro de uma entidade maior. Já a entidade, apresenta personalidade jurídica.


2.1 Entidades políticas e administrativas


    O Estado por sua complexidade apresentada diversas entidades, pra cumprir suas muitas funções estatais.


2.1.1 Entidades políticas ou estatais

    Não são órgãos administrativos, propriamente dito, vão além. São entidades dotadas de poder político, desempenhando função de governo. Possuem muito maior independência, pois quando se fala em entidade política, esta é a que traça as atividades a serem seguidas pelas demais. Contudo, apresentam limitadores aos seus poderes. As entidades políticas estão no topo da administração pública. São entidades políticas: a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e municípios.


2.1.2 Entidades autárquicas (atividade executiva)


    São entidades, com personalidade jurídica (por óbvio), criadas por lei, cuja principal característica é exercer uma parcela do poder do Estado, ou seja, o Estado outorga à autarquia o seu poder de agir. O limite do poder das autarquias depende das suas atribuições e estão vinculadas a órgãos do ente político.


2.1.3 Entidades fundacionais (atividade executiva)


    São entidades criadas por um órgão instituidor, com um dado patrimônio (em geral, uma verba) voltado a um objetivo ou finalidade específica. Não possui o poder para atuar em determinados segmento, ao contrário das autarquias.


2.1.4 Entidades empresarias (atividade executiva)


    São empresas públicas criadas pelo Estado para atuar em determinado segmento do mercado, sem participação de particulares. Atuam como monopólios ou oligopólios. Procuram ter lucro.

    São entidades públicas de natureza privada, pois seus funcionários são contratados sob a égide da CLT, entre outras características de empresa privada.

    Existem, ainda, as sociedades de economia-mista, onde metade do capital é estatal e metade de terceiros.


2.1.5 Entidades paraestatais


    São entes de colaboração, ou seja, apesar de não integrarem a administração pública, de algum modo, desempenha atividade de interesse coletivo, deste modo auxiliam o Estado no exercício de suas atividades. Dentre elas, destacam-se: SESC, SENAC, SENAT et alli.


ÚLTIMO LINK: As entidades fazem parte da administração pública em sentido subjetivo, realizando, destarte, a administração pública em seu sentido objetivo.

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