sexta-feira, 6 de agosto de 2010

DIREITO CIVIL I (06/08/2010)

UNIDADE 1: CONTEXTUALIZAÇÃO DA DISCIPLINA

- No tempo:


    O Código Civil é de 2002, muito recente. O Código anterior remete ao ano de 1916, com vigência a partir de 1917. Neste sentido, uma lei geral, como o Código Civil, quanto mais tempo durar sua vigência maior será a segurança garantida pela mesma.

    Outra fonte do Direito é o direito consuetudinário, ou seja, costumes reiterados e reconhecidos pelo poder estatal como normas. As decisões jurisprudenciais fortalecem o direito consuetudinário.

    As leis somente saem do mundo jurídico em caso de revogação, seja ela de maneira tácita (quando nova lei afirma o oposto) ou expressa (quando uma nova lei diz que a anterior fica revogada).


- No espaço:


    O Código Civil Brasileiro é uma lei geral infraconstitucional de vigência em todo o território nacional.


- Interdisciplinariedade:


    A disciplina é válida em todo o Direito Privado e alguns casos do Direito Público.


Obs.: Chama-se Código as leis que dispõem sobre todas as matérias de um determinado ramo do Direito.


UNIDADE 2 - SUJEITOS DA RELAÇÃO JURÍDICA: PESSOA NATURAL e PESSOA JURÍDICA

DA PESSOA NATURAL:


2.1 Capacidade x personalidade civil (início, exercício e fim)


2.1.1 Início: ART 1º (trata da capacidade de direitos) c/c* ART 2º (trata da personalidade civil e nascituro), do CC.

*c/c: Combinado com.


... Continua no próximo post com INDIVIDUALIZAÇÃO e DIREITOS DE PERSONALIDADE...


 TAREFA 1:

 
   Pesquisar o que 2 doutrinadores falam sobre a capacidade de direitos de que trata o artigo 1º do Código Civil.




TAREFA 2:

    Pesquisar o que 2 doutrinadores falam sobre a personalidade civil de que trata o artigo 2º do Código Civil.



TAREFA 3:


    Definição de NASCITURO.



TAREFA 4:


    Exemplo de direitos do nascituro.

 

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