segunda-feira, 14 de março de 2011

TEORIA GERAL DO PROCESSO (14/03/2011)

LEI PROCESSUAL

1 NO ESPAÇO


    Refere-se ao espaço geográfico onde a lei será aplicada.


1.1 Princípio da territorialidade (soberania), art. 1º, CPC


    Princípio que vigora no ordenamento jurídico brasileiro, prelecionado no art. 1º do Código Processual Civil e afirma que a lei processual criada no Brasil, será neste manifestada. Abaixo vai a transcrição do artigo citado.

    “Art. 1º  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.”



1.2 Exceção, art. 13, LICC (DL 4657/42) - Hoje, Lei 12.376/10


    A única exceção é o artigo 13 da antiga Lei de Introdução ao Código, que teve seu título alterado para Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Lei 12.376/10. Essa exceção refere-se as provas dos fatos ocorridos nos Estados estrangeiros, que serão regidas pelas leis destes. Abaixo o texto do art. 13:

    “Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.”



2 NO TEMPO


    Corresponde à aplicabilidade da lei no tempo cronológico, ou seja, a partir de que momento a lei estará a apta a produzir efeito.


2.1 Princípio da aplicabilidade imediata


    Pelo princípio da aplicabilidade imediata, a partir do momento em que a lei entrar em vigor, esta, será aplicada aos casos futuros e que estão já em curso.


2.1.1 Respeito ao vacatio legis

    É o período entre a promulgação e a entrada em vigor da lei. Se a lei não expressar que sua entrada em vigor é imediata, o seu vacatio legis será de 45 dias, podendo haver tempo de vacância superior (que deverá ser expresso pela própria lei).


2.1.2 Aplicável aos processos em curso

    Os processos em curso é permitido, respeitada a técnica de isolamento dos atos processuais.


2.1.3 Irretroatividade aos atos já praticados

    A técnica de isolamento dos atos processuais veda a aplicação da lei aos atos anteriormente praticados, regendo apenas os atos futuros.
   

INTERPRETAÇÃO DA LEI PROCESSUAL


1 CUMULATIVAS ⇒ NÃO EXCLUDENTES

1.1 Gramatical (ou Literal)


    É o tipo que induz à interpretação literal do texto legal, nem mais, nem menos.

Ex.: 3º, CPC; 8º, CPC


1.2 Lógica


    É o tipo que permite a interpretação a partir do bom senso, que compreende que a lei processual apresenta uma coerência entre os direitos e deveres estabelecidos.

Ex.: 10, Caput e 10, § 1º, CPC; 8º CPC e CC


1.3 Histórica-evolutiva


    É a interpretação que analisa o período histórico em que a lei foi promulgado, o contexto da demanda da sociedade e as emendas da lei ao longo do tempo.

Ex.: L. 8009/90; DL 4657/42 ⇒ L. 12376/10; L. 11340/06


1.4 Sistemática

    É aquela interpretação que analisa o sistema jurídico como um todo.

Ex.: CF e CPC; CPC e CDC;
CC ⇒ L. 10406/02
CPC ⇒ L. 5869/73
CDC ⇒ 8078/90

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