1 DOLO
Dolo é o elemento psicológico da conduta, estando na mente do agente. Ocorre dolo quando o agente tem vontade e consciência da prática delitiva.
2 ELEMENTOS
São dois os elementos: volitivo (vontade de praticar) e cognitivo (consciência da prática do ato).
3 ESPÉCIES
3.1 Direto
É quando o agente deliberadamente quer atingir o resultado, ou seja, diretamente, com sua ação, obter um resultado.
3.2 Indireto/eventual
É quando o agente assume o risco de produzir um resultado, sem querê-lo diretamente. O agente não dá importância para a eventual ocorrência do resultado.
Pela Fórmula de Frank temos uma maneira de descobrir se o agente agiu com dolo eventual ou não. A fórmula é:
“Aconteça o que acontecer, der no que der, agirei.”
3.3 De dano (121, 129, 155, 163)
Ocorre nos crimes de dano.
3.4 De perigo (132, 130)
Ocorre nos crimes de perigo.
4 ELEMENTO SUBJETIVO ESPECIAL (por Edmund Metzinger)
4.1 Intenção (155, 159)
É o dolo de praticar a ação principal e o dolo de obter um fim específico.
4.2 Tendência (138, 139, 140)
É o dolo de praticar a ação principal e o dolo de imputar (dizer que alguém fez) algo.
4.3 Motivos de ânimo (121, § 2º, I e II) ou motivos especiais de agir
É o dolo de praticar a ação principal e a prática de um objetivo torpe ou futil.
NEXO CAUSAL OU RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
1 CONCEITO
É a ligação do resultado naturalístico com a conduta praticada pelo agente.
2 TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS (Von Buri, Glaser) - CONDITIO SINE QUA NON
Foi criada com base na física, afirmando que “causa é tudo aquilo que contribui direta ou indiretamente para a eclosão do resultado”.
3 MÉTODO HIPOTÉTICO DE THYRÉN
Para Thyrén, causa é “toda condição que se suprimida mentalmente faria desaparecer o resultado”.
4 RESTRIÇÕES AO NC (TEORIA DA CAUSA DOS ANTECEDENTES)
a) Dolo/culpa
Para alguém ser punido penalmente é necessário que este pratique um ato com dolo ou culpa.
b) Teoria da imputação objetiva
Para imputar um fato ao agente, a teoria da imputação objetiva é baseada em duas ideias principais de risco: permitido (são os riscos tolerados pela sociedade) e proibido (são os riscos não aceitos pela sociedade). Ou seja, não se imputa um fato típico a um agente se este não incorreu num risco proibido.
CAUSAS
1 DEPENDENTES
São causas dependentes aquelas que têm como efeito o desdobramento lógico ou natural do resultado.
2 INDEPENDENTES
São aquelas causas que têm como efeito o desdobramento ilógico ou estranho do resultado.
3 ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES (preexistentes, concomitantes e supervenientes) [excluem o NC]
São as causas que, definitivamente, não se originam da conduta do agente.
3.1 Preexistentes
São as causas anteriores à ação.
3.2 Concomitantes
São as causas que ocorrem simultaneamente à ação
3.3 Supervenientes
São as causas que sobrevêm à ação; ocorrem depois.
4 RELATIVAMENTE INDEPENDENTES
São as causas que se originam da conduta do agente.
4.1 Preexistentes
São causas que anteriores a conduta do agente ajudam na consumação do resultado.
4.2 Concomitantes
São causas que durante a conduta do agente ajudam na consumação do resultado.
4.3 Supervenientes (rompe-se, somente nesta hipótese, o nexo causal, nos termos do art. 13, § 1º)
São causas que após a conduta do agente levam à consumação do resultado.
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