1 PESSOAL (SUBJETIVO)
1.1 Sujeito ativo
É o credor.
1.2 Sujeito passivo
É o devedor.
1.3 Conceito
“O vínculo obrigacional estabelece-se entre pessoas em sentido jurídico: o sujeito ativo ou credor e o sujeito passivo ou devedor. O primeiro é a pessoa em proveito de quem se deve efetuar a prestação e que pode exigir ou pretender o seu cumprimento; o segundo é a pessoa sobre quem recai o dever de realizá-la.”
Mário Júlio de Almeida Costa
Obs.: adotou-se a nova grafia de língua portuguesa já em uso nos principais países lusófonos.
1.4 Características
1.4.1 Mutabilidade subjetiva
É a possibilidade de mudar quem é o credor ou devedor de uma relação. Contudo, isto não ocorre sempre, como no caso da obrigação personalíssima.
1.4.1.1 Inter vivos
É a disposição de vontade de uma pessoa em vida passar direito de crédito a outrem, a cessão em vida (art. 286, CC). O mesmo vale para a assunção de débito, quando o devedor transfere a outro o seu débito (art. 299, CC).
1.4.1.2 Causa mortis
O mesmo disposto no item anterior ocorre quando do óbito do credor ou do devedor, ressalve-se que no último responde o patrimônio deixado por este, não os seus herdeiros.
1.4.2 Determinação
Determinam-se os sujeitos no momento do cumprimento da obrigação-limite, não havendo como fugir do cumprimento.
1.4.3 Natureza
No que tange a natureza, fala-se na natureza do sujeito, ou seja, credor pessoa física ou pessoa jurídica e devedor pessoa física ou pessoa jurídica.
2 MATERIAL (OBJETO) - PRESTAÇÃO
Não existe obrigação se não houver objeto que vai se dar, fazer ou não fazer. Para tanto, deve preencher os seguintes requisitos.
2.1 Lícito
O objeto precisa estar em consonância com a lei. Logo, que não atente contra esta.
2.2 Possível
O objeto tem que ser possível de se dar ou fazer.
2.2.1 Fisicamente
O que não for fisicamente possível não pode ser objeto de obrigação.
2.2.2 Juridicamente
O que não for juridicamente possível, ou seja, se não for autorizada por lei, não pode ser objeto de obrigação.
2.3 Determinado/determinável
O objeto tem que ser determinado ou, no mínimo, determinável.
2.4 Patrimonial (!?)
Nem sempre há de ser patrimonial o cunho de uma obrigação, pois no direito repersonalizado, que coloca na figura do ser, sem desprezar o ter, em primeiro lugar, coloca-se proteção também nos objetos não apresentam viés patrimonial.
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