quarta-feira, 9 de março de 2011

PENAL II (09/03/2011)

TEORIA DA CONDUTA PUNÍVEL OU DA AÇÃO
 

1 FORMAS

    Existem duas formas de prática delitiva: ação (comissão), conduta positiva, ou seja, é fazer algo que a norma proibitiva manda não fazer; omissão, conduta negativa, ou seja, é não fazer algo que a norma mandamentais/ordenativas determinam fazer.


2 TEORIAS

2.1 Causal-naturalista


    Também chamada de teoria causal ou teoria clássica da conduta, surgiu no final do século XIX e início do século XX. Inspira-se nos ideais do positivismo científico. Seus criadores, baseados nas teorias biológicas e físicas, foram Von Liszt e Ernst Beling. Para estes, conduta é o comportamento humano voluntário que causa modificação no mundo dos fatos. Com isto, o resultado faria parte da conduta.


2.2 Finalista


    Na década de 1930 surgia a teoria finalista da ação, criada por Hanz Welzel, que definia conduta, a partir da Filosofia de Aristóteles, como o comportamento humano voluntário conscientemente dirigido a uma finalidade. É o exercício de uma atividade final.

    A teoria finalista é a mais aceita no Brasil.


2.3 Social

    Surgindo na década de 1960, a teoria social é influenciada pela Sociologia. Foi primeiramente prelecionada por Maurach, Jescheck e Wessels. Segundo o trio, conduta é o comportamento humano voluntário conscientemente dirigido a uma finalidade e com relevância social.


2.4 Personalista


    A teoria personalista é uma das mais recentes. Foi cunhada por Klaus Roxin. Segundo a teoria personalista, o penalista não tem que basear o seu conceito de ação nem na física ou biologia, nem na filosofia ou sociologia, portanto, o conceito deve ser puramente jurídico. Assim sendo, conduta é a exteriorização da personalidade, ou seja, tudo que pode ser atribuído a alguém como centro de atos anímico-espirituais.

 

3 AUSÊNCIA DE CONDUTA

3.1 Coação física irresistível


    Ocorre quando alguém obriga outrem a fazer algo mediante força. A coação física resistível será punida com uma atenuação na pena.


3.2 Estados de inconsciência


    Os casos de estado de inconsciência são sonambulismo, hipnose e embriaguez letárgico*.

* Pode ser considerada excludente de culpabilidade.



 

3.3 Atos reflexos

    São atos reflexos: ataques epilépticos, crise de espirros e mal-súbito.


4 ELEMENTOS DA CONDUTA

    Os elementos da conduta, em consonância com a teoria finalista, são voluntariedade, consciência e finalidade.

 

5 CONDUTA ≠ ATO

    Uma conduta punível pode se desdobrar em apenas um ato ou vários.

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