TEORIA DA CONDUTA PUNÍVEL OU DA AÇÃO
1 FORMAS
Existem duas formas de prática delitiva: ação (comissão), conduta positiva, ou seja, é fazer algo que a norma proibitiva manda não fazer; omissão, conduta negativa, ou seja, é não fazer algo que a norma mandamentais/ordenativas determinam fazer.
2 TEORIAS
2.1 Causal-naturalista
Também chamada de teoria causal ou teoria clássica da conduta, surgiu no final do século XIX e início do século XX. Inspira-se nos ideais do positivismo científico. Seus criadores, baseados nas teorias biológicas e físicas, foram Von Liszt e Ernst Beling. Para estes, conduta é o comportamento humano voluntário que causa modificação no mundo dos fatos. Com isto, o resultado faria parte da conduta.
2.2 Finalista
Na década de 1930 surgia a teoria finalista da ação, criada por Hanz Welzel, que definia conduta, a partir da Filosofia de Aristóteles, como o comportamento humano voluntário conscientemente dirigido a uma finalidade. É o exercício de uma atividade final.
A teoria finalista é a mais aceita no Brasil.
2.3 Social
Surgindo na década de 1960, a teoria social é influenciada pela Sociologia. Foi primeiramente prelecionada por Maurach, Jescheck e Wessels. Segundo o trio, conduta é o comportamento humano voluntário conscientemente dirigido a uma finalidade e com relevância social.
2.4 Personalista
A teoria personalista é uma das mais recentes. Foi cunhada por Klaus Roxin. Segundo a teoria personalista, o penalista não tem que basear o seu conceito de ação nem na física ou biologia, nem na filosofia ou sociologia, portanto, o conceito deve ser puramente jurídico. Assim sendo, conduta é a exteriorização da personalidade, ou seja, tudo que pode ser atribuído a alguém como centro de atos anímico-espirituais.
3 AUSÊNCIA DE CONDUTA
3.1 Coação física irresistível
Ocorre quando alguém obriga outrem a fazer algo mediante força. A coação física resistível será punida com uma atenuação na pena.
3.2 Estados de inconsciência
Os casos de estado de inconsciência são sonambulismo, hipnose e embriaguez letárgico*.
* Pode ser considerada excludente de culpabilidade.
3.3 Atos reflexos
São atos reflexos: ataques epilépticos, crise de espirros e mal-súbito.
4 ELEMENTOS DA CONDUTA
Os elementos da conduta, em consonância com a teoria finalista, são voluntariedade, consciência e finalidade.
5 CONDUTA ≠ ATO
Uma conduta punível pode se desdobrar em apenas um ato ou vários.
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