quarta-feira, 27 de abril de 2011

GABARITO DO QUESTIONÁRIO DE DIREITO PENAL II

1) Contravenção penal e crime.

2) De dano ou lesão e perigo de dano ou perigo de lesão (os últimos podem ser concretos ou abstratos).

3) Coação física irresistível, estado de inconsciência e atos reflexos. (Embriaguez letárgica também pode ser aceita)

4) São de garantia e indiciária.

5) É a conduta humana típica, ilícita e que não apresenta culpabilidade. Seus elementos estruturais objetivos são o núcleo (conduta) e elementos complementares (sujeito, objeto e resultado); os elementos subjetivos são o dolo e outros elementos especiais.

6) Podem ser quanto ao objeto, quanto ao modo de execução (aberratio ictus, quando o agente erra o alvo; e aberratio criminis, quando o agente provoca resultado diverso do querido), quanto ao nexo causal (aberratio causae).

7) Consciente e inconsciente/própria e imprópria. Na culpa consciente, o autor consegue prever a possibilidade de ocorrência do resultado, mas, honestamente, em decorrência de sua habilidade, espera que não aconteça. Na culpa inconsciente, o agente não prevê a ocorrência de um resultado que poderia e devia ter previsto. A culpa própria é aquela que não deriva de erro. A culpa imprópria deriva de erro de tipo vencível. As culpas podem ser ainda corrente, culpa grave, culpa leve e culpa levíssima.

8) Crime é toda conduta humana livre, voluntária, típica, ilícita e culpável.

9) Erro de tipo invencível, crime impossível, princípio da adequação social, princípio da insignificância, consentimento da vítima, caso fortuito ou força maior.

10) Nem sempre, porque deve ser demonstrado que o agente não agiu com dolo direto ou
como dolo eventual.


B)

1) Trata-se de homicídio eutanásico (art. 121, 1º) se considerarmos que foi omissão, por dever o médico tem que garantir o bem jurídico vida/saúde, assim combinamos aquele com art. 13, 2º, b. A doutrina, entretanto, entende que não há tipicidade, pois o Conselho Federal de Medicina emitiu uma resolução permitindo aos médicos desligar os aparelhos no caso de ocorrência de doença incurável, sofrimento físico e anuência do paciente ou familiares.

2) Responderá A por tentativa de homicídio (art. 121 c/c art. 14, II c/c art. 13, 1º).

3) Responderá A por omissão de socorro (art. 135, parágrafo único c/c art. 20).

4) Responderá A por lesão corporal culposa por erro de tipo acidental quanto ao modo de execução aberratio criminis. (art. 129, 6º c/c art. 74)

5) Responderá A nos termos dos arts. 306, 309 e 311, CTB.

6) Responderá A por lesão corporal seguida de morte. (art. 129, 3º c/c art. 19)

7) Responderá A por expor a vida ou a saúde de B, ou seja, um crime de perigo, já que
houve arrependimento eficaz que evitou uma eventual lesão. (art. 132 c/c art. 15)

8) Responderá A por homicídio doloso, pois induziu B (erro determinado por terceiro) a praticar referido crime contra C. Assim, seria art. 121 c/c art. 20, 2º. Por seu turno, B responderia por homicídio culposo, mediante erro de tipo essencial vencível (art. 121, 3º c/c art. 20), posto que com a mediana prudência poderia evitar o resultado naturalístico. Se considerarmos que ocorreu erro de tipo invencível, não haverá tipicidade.

9) A não será responsabilizado penalmente por se tratar de fato atípico, pois inexiste omissão de socorro culposa.

10) 1ª possibilidade: Requereria absolvição, alegando exclusão da tipicidade, embasado pelo princípio da insignificância, haja vista que a res furtivae apresentava pequeno valor pecuniário.
    2ª possibilidade: Requereria absolvição, alegando exclusão da ilicitude, por estar A em estado de necessidade (estado famélico).
    3ª possibilidade: Caso o juiz não acate a absolvição, sustenta-se furto privilegiado (art. 155, 2º, CP)

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