terça-feira, 12 de abril de 2011

ERRATA REFERENTE À ÚLTIMA AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL II

No ponto SISTEMA PARTIDÁRIO ELEITORAL, lê-se: "Há o sistema eleitoral majoritário (distrital para os deputados e vereadores), no qual se elegem os mais votados independentemente do coeficiente eleitoral, e proporcional (válidos somente para os cargos de deputados e vereadores), no qual primeiro se apura quantas cadeiras no parlamento terá o partido e depois os mais votados dele."

O correto seria: "Dois são os sistemas eleitorais: MAJORITÁRIO (no Brasil adotado para prefeitos, governadores, senadores da República e Presidente da República), no qual se elegem os mais votados, independentemente do coeficiente eleitor. Tal sistema eleitoral poderá ser aplicado, ainda, nas disputas de deputados e vereadores; e o PROPORCIONAL (válidos somente para os cargos de deputados, tanto estadual quanto federal, e vereadores), no qual primeiramente se apura quantas cadeiras no parlamento terá o partido e depois quais serão os parlamentares mais votados do partido, as quais caberá ocupar os assentos."

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