Unidade VI
Poder Executivo:
PR e vice: brasileiro nato, mínimo de 35 anos (no momento da posse)
Mandato: responsabilidade atribuída a alguém para desempenhar determinada função. Não precisam se afastar do cargo para concorrer à reeleição (obs.: se aprovada a reforma política com o texto do jeito em que se encontra, proibir-se-á a reeleição).
Posse: diante do Congresso e do presidente do STF para representar a unidade.
Garantias: segurança especial
Funções: chefe de Estado, de Governo, da Administração
Controle dos Atos do Presidente: MS contra ato do PR: deve ser proposto direto no STF, já ações ordinárias devem ser ajuizadas no primeiro grau da jurisdição (JF).
Competências: art. 84, CF: convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Estado.
Decretos: patamar inferior às leis ordinárias – apenas complementam.
Responsabilidade: civil: normal, penal: não pode ser processado se não houver admissibilidade do congresso: para crimes comuns.
Crimes de Responsabilidade: infrações que atentam contra os três poderes – podem fazer o PR perder o cargo.
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