sábado, 25 de setembro de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO I (24/09/2010)

ATOS VINCULADOS X ATOS DISCRICIONÁRIOS

    Atos vinculados
são aqueles em que a lei estabelece, de maneira pormenorizada, como vai ser a atuação administrativa. Então, diz-se que o ato é vinculado quando detalha como o administrador deve atuar. Neste caso, o administrador deve seguir tão-somente a lei, não tem opção, indo ao extremo do princípio da legalidade, o que se liga aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Hoje fala-se em princípio da vinculação ao Direito. Nos atos vinculados todos os elementos do ato administrativos estão atrelados à lei (competência, forma, objeto, finalidade, motivo)

    Atos discricionários
são aqueles em que o administrador tem alguma margem de manobra, estabelecida por lei. Mesmo estando vinculado à lei, esta lhe permite ir além da mera execução, podendo o administrador optar. Dentro dos atos discricionários, surgem os critérios de conveniência e oportunidade. A lei não prevendo situações específicas, acaba adotando o método hermenêutico dos conceitos jurídicos indeterminados (são aquelas expressões que não são tão claras, como interesse público, bem comum, moralidade administrativa, que permitem uma certa margem para interpretação). Os atos discricionários compõem o que a doutrina convencionou chamar de “Mérito Administrativo” (é a competência do administrador  de tomar decisões, conforme a lei, a partir dos critérios de conveniência e oportunidade). Nos atos discricionários pelo menos dois elementos estarão vinculados à lei (competência ou finalidade, por exemplo).

    Todo ato administrativo terá, pelo menos, uma parte discricionária e uma parte vinculada.


ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS


1 QUANTO AO CONTEÚDO


Autorização


    Aqui, num sentido bem amplo, desde a autorização para prestar um serviço público até a autorização da utilização de um bem público. É um ato unilateral, discricionário e precário, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade.


Licença


    Acaba sendo parecida com a autorização, com a diferença de que é um ato vinculado. Por ser ato vinculado, a Administração não pode outorgar uma licença, ou seja, o preenchimento dos requisitos implica na licença.


Admissão


    É a prestação de determinado serviço pelo Estado. É um ato unilateral e vinculado.

 

Permissão

    É um ato unilateral, discricionário (por vezes, pode ser vinculado). É a permissão para a prestação de um determinado serviço ou mesmo a utilização de um bem público. Se a concessão de permissão de prestação de serviço público for feita por prazo determinado não será um ato precário; se for por prazo indeterminado, poderá ser revogada em qualquer tempo. No caso de permissão de uso, é ato precário.


Homologação
    Para determinados atos administrativos a lei estabelece que exista uma outra autoridade que dê um maior grau de certeza ao ato. A autoridade superior homologa o ato. A lei estabelece as situações em que o ato precisa ser homologado.    É um ato unilateral e vinculado, no qual a Administração dará uma certificação da regularidade do processo.


Parecer


    É uma manifestação de um órgão técnico dentro da estrutura da Administração que possuem suas especialidades. O parecer normativo é aquele que, aprovado pela autoridade superior, passa a funcionar como norma.


Visto


    É um ato unilateral da autoridade administrativa, que declara a ciência da medida administrativa anterior. O visto não tem um caráter decisório, é mais uma certificação. É um ato unilateral, discricionário.


Aprovação
    É um ato discricionário da Administração, no qual esta pode concordar ou não com um ato anterior. Quando a lei estabelece a necessidade de aprovação, o ato administrativo só produzirá efeitos se aprovado.

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