- Base legal: arts. 70 a 78 do CC.
- Importância:
- INDIVIDUALIZAÇÃO
- COMUNICAÇÃO VÁLIDA DOS ATOS JURÍDICOS
- Conceito: art. 70
elemento objetivo + elemento subjetivo
RESIDÊNCIA + ÂNIMO DEFINITIVO
RESIDÊNCIA + ÂNIMO DEFINITIVO
É o local onde o sujeito estabelece residência com ânimo definitivo. Por ânimo definitivo entende-se a ideia de que lá será o local onde o sujeito irá permanecer.
São, portanto, domicílios as residências onde a pessoa alternadamente viva.
Residência é diferente de domicílio, pois esta é transitória, por exemplo, a residência onde exclusivamente se veraneia. A habitação é ainda mais transitória, por exemplo, onde esporadicamente se vá para passar um feriado.
Para provar o ânimo definitivo utilizam-se várias provas: conta de água/luz/telefone no nome do sujeito; informar aquele local na Declaração de Imposto de Renda.
- Análise dos artigos:
Artigo 71 - Pluralidade
Qualquer um dos domicílios onde a pessoa alternadamente resida será o seu domicílio.
Artigo 72 - Pluralidade de domicílio profissional
Os locais onde a pessoa exerça sua profissão serão os seus domicílios para assuntos concernentes ao trabalho.
Artigo 73 - Domicílio de quem não tem residência habitual
É o local onde o “andarilho” se encontra.
Artigo 74 - Mudança de domicílio
- Classificação:
Voluntário/natural = art. 70
É o domicílio onde a pessoa naturalmente resida.
Necessário/obrigatório/legal = art. 76
É o domicílio do incapaz, do servidor público, do militar, do marítimo e do preso. Sendo o do incapaz, o domicílio do seu representante (absolutamente) ou assistente (relativamente); o do servidor público, o local onde exerça suas funções; o do militar, o local onde sirva; o do marítimo, o navio no qual esteja matriculado; o do preso, o lugar onde este cumpre sentença.
Contratual/convencional/eleição/foro = art. 78 (válida para pessoas naturais e jurídicas)
É o domicílio explicitado no contrato.
Domicílio do agente diplomático = art. 77
É o domicílio do agente diplomático para fins processuais. Quando o agente não indicar o seu domicílio, será demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde esteve.
Domicílio profissional = art. 72
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