segunda-feira, 13 de setembro de 2010

SOCIOLOGIA JURÍDICA (13/09/2010)

04/10 = Texto “Direitos humanos e relativismo cultural”, de Tereza Vieira e Elias Galvão (no xerox) + Declaração Universal dos Direitos do Homem e art. 4º, CF (disponível no xerox e na Internet)


MATÉRIA PARA PROVA

Aulas expositivas
“Direito vivo” (Ehrlich) - art. Luiza Matte
Resumão autores clássicos e contemporâneos da Sociologia - art. Lígia Madeira
Utilidade da Sociologia para o Direito - texto sobre “anomia”, de Ralf Dahrendorf
Aula de hoje: Funções sociais do Direito


3 FUNÇÕES SOCIAIS DO DIREITO E O AUXÍLIO DA SOCIOLOGIA


a) Função da resolução de conflitos

    Todos os autores, até mesmo os que acreditam que os conflitos são da natureza humano, acreditam que temos que tentar solucionar os conflitos e uma das vias, senão a mais importante, é o Direito. Claro que a solução desses conflitos deve estar de acordo com o sentimento social de justiça; o Direito não pode resolver de qualquer maneira os conflitos: quando temos o Direito bruto não resolvemos o problema, pois isto irá ferir o sentimento de justiça.

    Por isso, a lei deve procurar ser justa, defender o sentimento de justiça de um povo, contudo, a letra fria da lei nem sempre atinge o justo no caso concreto. Neste caso o juiz utiliza a equidade, que é o justo no caso concreto. Aí, surge a Sociologia para aferir o senso comum, o justo.


b) Função de orientação do comportamento

    Na epistemologia, o saber pode ser teórico, que é contemplativo, ou prático, que "mexe" na realidade e possuem finalidades predeterminadas. Neste sentido, o Direito e outras ciências sociais são ciências práticas, pois possuem finalidades predeterminadas; sendo a do Direito, a orientação do comportamento para determinadas condutas.


- Forma repressiva

    Cumpre ao Direito REPRIMIR determinadas condutas nocivas à sociedade. Por exemplo, se uma pessoa causa dano a outrem, haverá a ela uma sanção.


- Forma promocional

    Sob este prisma, o Direito procura PROMOVER a justiça através de melhorias nas condições de vida e aprimoramentos na administração da justiça.


- Forma preventiva

    Na função de orientação do comportamento, apresenta o Direito também uma função preventiva. Pois, conhecer e respeitar as leis são fatores de socialização, mostrando de maneira hialina a forma preventiva de orientação do comportamento. Dentro da função preventiva há um questão praticamente “pedagógica” do Direito, que visa orientar o comportamento para um determinado modelo.

    A Sociologia, através da identificação dos papéis sociais, ajuda o Direito neste ponto. Auxilia, ainda, na identificação das carências de bens necessários à vida.


c) Função de legitimação e organização do poder

    O conceito de Constituição escrita surge com as revoluções burguesas. A Constituição é o que funda o Estado e determina a sua face, por isso as Constituições surgem como forma de legitimação, organização e limitação do poder, inclusive o judiciário. Este último papel surgem em reação às monarquias absolutas.

    As funções básicas das Constituições são as do Direito, destarte o Direito apresenta uma função de legitimação e organização do poder.


d) Função de melhoria das condições da vida

    O Direito deve buscar preencher as necessidades da sociedade para sustentar o Estado Democrático de Direito.


e) Função de aprimoramento na administração da justiça

    O aprimoramento na administração da justiça leva a uma segurança jurídica. Segurança jurídica é o que permite agir em sociedade; é conhecer previamente nossos direitos e deveres; é o conhecimento da ilicitude de determinadas práticas de vida. Segurança está ligada a ordem. Se não há segurança, não há ordem. O que acaba minando o Direito.


3.1 Alcance e limite dos argumentos sociológicos para o Direito.


    A Sociologia dá ao Direito informações necessárias para se criar uma lei eficaz, uma decisão justa. Deste modo, fornece informações sobre o mundo dos fatos, o mundo do SER; permanecendo ela no campo do SER e o Direito, no do DEVER SER. Este é o limite da Sociologia, pois esta se limita a trazer um fato (SER).

    Há outra teoria que defende que a Sociologia deve trazer um fato e apresentar um juízo de valor. O que retira o limite da Sociologia do campo do SER, levando ela também ao DEVER SER.


DIREITO = Fato + Valor + Norma

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