quarta-feira, 15 de setembro de 2010

DIREITO CIVIL I (15/09/2010)

DIREITOS DE PERSONALIDADE (dissertação da prova)

    O antigo Código Civil de 1916 era patrimonialista, tendo em vista que visava a proteção do patrimônio. No entanto, com o novo Código Civil, de 2002, houve a repersonalização, colocando a pessoa no centro das relações jurídicas. PESQUISAR A DOUTRINA.


 

1 CARACTERÍSTICAS: art. 11

    No art. 11, aparecem apenas duas características, contudo, a doutrina apresenta outras. Para a prova, além das aludidas no art. 11, devem constar algumas a que se referem a doutrina.
   
    As características do art. 11 são:
- os direitos de personalidade são INTRANSMISSÍVEIS (não se pode transferir a outrem  a sua honra, por exemplo) e IRRENUNCIÁVEIS (é impossível abrir de direitos como à integridade, por exemplo).


2 PROTEÇÃO: art. 12


    Há a tutela antecipada antes de se julgar o mérito de um caso para evitar que um direito de personalidade continue sendo violado. Na dúvida, defende-se a dignidade da pessoa humana, depois julga-se o mérito.


3 DIREITO A INTEGRIDADE (psico) FÍSICA: art. 13 a 15
    Vender órgãos, ou alguma parte do corpo, é proibido. É permitido doar órgãos ainda em vida para fins de transplante. Após a morte, é possível o cidadão doar, com objetivo científico, seu corpo ou parte dele. A questão da transfusão de sangue está longe de ser pacífica.


4 DIREITO AO NOME: art 16 a 19


    A pessoa tem direito ao nome, sendo a utilização deste sem prévia autorização vetada, ainda que não seja difamatória.


5 DIREITO A HONRA: art. 20
    Honra e imagem não são sinônimos. Na interpretação de um texto deve-se identificar se o autor está se referindo à imagem atributo (honra, seja através da forma escrita ou oral) ou à imagem retrato (honra física, na forma da publicação de foto).


6 DIREITO A PRIVACIDADE: art. 21


    Em programas como o Big Brother as pessoas não renunciam à privacidade, apenas deixam de exercê-lo temporariamente.

    Privacidade e intimidade não são a mesma coisa. A intimidade é uma esfera da privacidade; é a mais nuclear e a mais protegida.

    A doutrina diz que a intimidade da vida privada é protegida para todas as pessoas de igual forma. Contudo, as pessoas de maior notoriedade têm a privacidade diminuída, sendo invasão de privacidade aqueles atos mais invasivos.


7 DIREITO DE PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA: art. 52


PESQUISAR 05 (CINCO) JURISPRUDÊNCIAS EM ALGUM DOS TRIBUNAIS. Descritor: HONRA DA PESSOA JURÍDICA.

Obs.: Princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).  Aludido princípio é que dá base aos direitos de personalidade.
(pesquisar Ingo Wolfgang Sarlet)

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