- Cargo de provimento efetivo;
- Concurso público;
- Três anos de estágio probatório.
A perda do cargo só ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- Sentença judicial;
- Processo administrativo;
- Procedimento de avaliação periódica;
- Excesso de despesa, nos termos do Art. 169, § 4º, da Constituição Federal.
Estágio probatório: 3 anos em que o sujeito ficará numa avaliação mais efetiva.
Sentença judicial com trânsito em julgado: CÍVEL - apenas será afastado do cargo; PENAL - superior a quatro anos; ADMINISTRATIVA - perderá o cargo.
PAD (Processo Administrativo Disciplinar): É quase um processo judicial comum. Aos casos mais graves são aplicadas suspensões de 30 dias para cima.
Sindicância punitiva: Mais simples do que o PAD, apresenta sanções inferiores a 30 dias de suspensão. Tem sempre direito à defesa.
Sindicância investigativa: Ocorre quando não se tem um autor confirmado para dado fato. Ex.: sumiu um computador da repartição. Se não for averiguado nada, encerra-se a sindicância; caso contrário, abre-se uma sindicância punitiva ou até mesmo, se for o caso, uma PAD.
Excesso de despesa: Não é tão simples, há também um rito para tal. Primeiro: reduz 20% o número e os gastos dos cargos de comissão. Depois, demitem-se os servidores em estágio probatório, para, enfim, demitir os efetivos. Art. 169, § 4º, da Constituição Federal.
REGIME DE PREVIDÊNCIA
APOSENTADORIA:
- Por invalidez permanente;
- Compulsoriamente aos 70 anos de idade;
- Voluntariamente, desde que cumprido o tempo de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem; 55 de idade e 30 de contribuição, se mulher. 65 de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Colaboraram LUÍSI MENZ e JÉSSICA LUZZI
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