FIM DA CAPACIDADE x PERSONALIDADE
(MORTE ➡ SUCESSÃO DEFINITIVA)
MORTE REAL ➡ com corpo presente ➡ óbito ➡ sucessão definitiva = Art. 6º, 1ª parte
MORTE PRESUMIDA sem corpo ➡ sem declaração de ausência ➡ Art. 7º = sucessão definitiva
MORTE PRESUMIDA sem corpo ➡ com declaração de ausência (1ª hipótese) ➡ Art. 6º, 2ª parte ➡ Art. 37 ➡ edital de ausência (prazo) = pedido de abertura de sucessão provisória ➡ 1º passo ➡ 2º passo
1º passo = sentença ➡ determinando abertura da sucessão provisória ➡ divisão provisória dos bens mais cauções
2º passo = trânsito em julgado ➡ (após 10 anos de trânsito em julgado) sucessão definitiva (morte presumida)
MORTE PRESUMIDA sem corpo ➡ com declaração de ausência (2ª hipótese) ➡ Art. 6º, 2ª parte ➡ Art. 38 ➡ ausência (80 anos e 5 sem notícias) = sucessão definitiva
ART. 8º = COMORIÊNCIA ( = presunção de morte simultânea)
- 2 ou mais indivíduos ligados por laços sucessórios + falecimento na mesma ocasião + impossibilidade de determinar premoriência.
OBS.:
- A morte presumida com declaração de ausência apresenta 02 (duas) hipóteses.
- Na 1ª (primeira) hipótese de morte presumida com declaração de ausência não há a divisão em 02 (dois) passos, mas, por uma questão de didática, assim preferimos. Até porque para o início do 2º passo é necessário cessar o 1º, com o trânsito em julgado da sentença de divisão provisória dos bens, o que pode ser precedido por vários recursos interpostos pelas partes.
NOTA DO BLOGGER:
Faço, aqui, minha retração perante os mais assíduos leitores do blog que, com razão, notaram a minha demora na postagem das atualizações. A razão para a demora é muito simples: PROBLEMAS DE TODOS OS GÊNEROS.
Peço licença para fazer uma sugestão à Srta. Goelzer e à Srta. Rasia, leitoras muito presentes e exigentes (o que é bom e garante o contínuo melhoramento das publicações): humildemente as convido a seguir este singelo blog.
Após as escusas e sugestões, despeço-me firmando que doravante não haverá mais atraso significativo entre as aulas e as publicações.
Gratos pela compreensão,
Guilherme Oliveira WEBER
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