INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL: nome; estado; domicílio
2a) ESTADO
- familiar: É a posição do sujeito em relação à família. Ex.: SOLTEIRO; CASADO; DIVORCIADO; VIÚVO. Pode ser, ainda, GENITOR DE…
- político: É o aspecto relacionado à nacionalidade. Ex.: BRASILEIRO.
- físico: É o aspecto relacionado ao físico do sujeito. Ex.: MAIOR; MENOR; idade.
2b) NOME
Base legal:
Lei 6015/73 (Lei do Registro Pública, que garante a gratuita do serviço de registro civil. Art. 50 e ss.); CC, arts. 16 a 19 (Direitos de personalidade).
Características do nome:
- Imprescritível, ou seja, é para sempre; sem prazo de validade;
- Inalienável, ou seja, não pode se perder; não pode ser doado;
- Imutável, exceto quando há erro de grafia; quando expõe ao ridículo; quando não há identificação da pessoa com o nome; em proteção à testemunha; quando ocorrer a troca de sexo civil.
Elementos do nome:
- prenome é o elemento que mais identifica a pessoa, sendo a última hipótese para alteração;
- sobrenome é o elemento que identifica a família. Também conhecido como patronímico;
- agnome é o distintivo de gerações. Ex.: JÚNIOR, FILHO, NETO, SOBRINHO;
- alcunha é o apelido que pode ser adicionado ao nome após processo.
Obs.:
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (especializada).
VARA CÍVEIS.
JURISDIÇÃO GRACIOSA ou VOLUNTÁRIA, isto significa que é um processo sem parte contrária. Não há lide (pretensão resistida).
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