quarta-feira, 8 de setembro de 2010

DIREITO CIVIL I (08/09/2010)

INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL: nome; estado; domicílio

2a) ESTADO


- familiar:
É a posição do sujeito em relação à família. Ex.: SOLTEIRO; CASADO; DIVORCIADO; VIÚVO. Pode ser, ainda, GENITOR DE…

- político: É o aspecto relacionado à nacionalidade. Ex.: BRASILEIRO.

- físico: É o aspecto relacionado ao físico do sujeito. Ex.: MAIOR; MENOR; idade.


2b) NOME


Base legal:

Lei 6015/73 (Lei do Registro Pública, que garante a gratuita do serviço de registro civil. Art. 50 e ss.); CC, arts. 16 a 19 (Direitos de personalidade).


Características do nome:

- Imprescritível,
ou seja, é para sempre; sem prazo de validade;

- Inalienável, ou seja, não pode se perder; não pode ser doado;

- Imutável, exceto quando há erro de grafia; quando expõe ao ridículo; quando não há identificação da pessoa com o nome; em proteção à testemunha; quando ocorrer a troca de sexo civil.


Elementos do nome:


- prenome
é o elemento que mais identifica a pessoa, sendo a última hipótese para alteração;

- sobrenome
é o elemento que identifica a família. Também conhecido como patronímico;

- agnome
é o distintivo de gerações. Ex.: JÚNIOR, FILHO, NETO, SOBRINHO;

- alcunha é o apelido que pode ser adicionado ao nome após processo.


Obs.:
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS (especializada).
VARA CÍVEIS.
JURISDIÇÃO GRACIOSA ou VOLUNTÁRIA, isto significa que é um processo sem parte contrária. Não há lide (pretensão resistida).

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