UNIDADE VI - HISTÓRIA CONSTITUCIONAL DO BRASIL
1 PRELIMINAR: as Constituições são consequências de revoluções político-históricas (criação de um novo Estado / transformação do Estado existente)
Há dois tipos de Constituições: outorgada, na qual o detentor do poder político concede a comunidade, por um ato voluntário, a Constituição que lhe limita o poder; promulgada, quando é resultado de uma Assembleia Nacional Constituinte, que expressa o poder constituinte originário.
Até a Independência do Brasil, vigorava no Brasil a Constituição Portuguesa, que ainda não era uma Constituição Liberal. Em Portugal, adota-se uma Constituição Liberal em 1828.
2 INDEPENDÊNCIA - CONSTITUIÇÃO DE 1824 (Império)
Foi uma Constituição monárquica outorgada, criada por D. Pedro I. Sendo, portanto, um típico exemplo do despotismo esclarecido, onde o monarca se autolimita o poder. O que leva a uma contradição, pois pode-se ver na Constituição de 1824 que o absolutismo está constitucionalizado.
A Constituição do Império deve ser entendida num contexto de restauração, de afirmação do princípio monárquico (Congresso de Viena de 1815, no qual os monarcas afirmaram a manutenção da monarquia combinada com o Parlamentarismo).
Na Constituição de 1824 têm-se a figura do Poder Moderador (ou Quarto Poder ou Prerrogativa), uma espécie de Poder conciliador entre os 3 Poderes organizados. Contudo, esse Poder Moderador não é um mero Poder conciliador, estando acima dos demais e conferindo poderes supremos ao monarca.
Em aludida constituição, no artigo 98, lê-se que o Poder Moderador é privativo do Imperador, que seria seu Chefe Supremo e Primeiro Representante.
Atualmente, na opinião de Saldanha, o Tribunal Constitucional cumpre a função de Poder Moderador no seu sentido original (de Locke ou Benjamin Constant), ou seja, de conciliador dos demais poderes.
Na Constituição do Império temos ainda outras características: voto censitário, somente poderá votar quem possuir um mínimo de renda; o Estado permanece unido à Igreja, no seu art. 5º fica estabelecida que a religião oficial do Império era a Católica Apostólica Romana, sendo as demais manifestações religiosas permitidas desde que cultuadas domesticamente sem sinais identificadores (na contramão do que estava ocorrendo nas constituições europeias).
3 REPÚBLICA (1889) - CONSTITUIÇÃO DE 1891
Com a República, o Brasil passa a adotar uma Constituição aos moldes da americana. A Constituição de 1891, foi promulgada por uma Assembleia Nacional Constituinte, após um governo provisório que convocou eleições gerais para a formação da Assembleia Constituinte.
A República de certa forma foi um golpe militar, uma vez que fora organizada pelos chefes do Exército.
A Constituição Republicana de 1891 era enxuta, com 90 artigos, adotando instituições americanas como se brasileiras fossem (mesma denominação do chefe do Executivo e do governo; mesma forma de Estado e de governo; cria-se uma Corte Suprema aos moldes da americana [a lei 221 de 1894, definindo a jurisdição e introduzindo o controle de constitucionalidade]), institui a tripartição de poderes (independentes e harmônicos entre si), determina a forma bicameral do Poder Legislativo (Senado [representa o Estado] e Câmara dos Deputados [representa o Povo]), estabelece-se os direitos individuais civis (adota-se, entre outros instrumentos, o habeas corpus), suprime-se o voto censitário (todos os homens podem votar) e adota-se o voto aberto.
4 REVOLUÇÃO DE 30 e CONTRARREVOLUÇÃO DE 32 - CONSTITUIÇÃO DE 1934
Do processo de Revolução (30) e Contrarrevolução (32), nasce a Constituição de 1934, enquanto o governo era comandado por um regime provisório.
Na Constituição de 1934 já se adota os princípios sociais, tendo um título sobre a ordem econômica e social, sobre a família brasileira. Institui-se, ainda, o voto feminino, a Justiça Eleitoral e o voto secreto. Surge um novo instrumento de proteção dos direitos individuais, o Mandado de Segurança.
Era uma Constituição muito compromissária, entre os grupos que se opunham, mas que não conseguia conciliar todos os compromissos firmados.
5 GOLPE DO ESTADO NOVO (Vargas) - CONSTITUIÇÃO DE 1937
Na tentativa de sufocar os movimentos sociais populares dá um golpe em 1937, iniciando-se um dos períodos mais autoritários do país, corroborando para a criação de uma das mais autoritárias cartas magnas brasileiras.
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