quarta-feira, 13 de outubro de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO I (01/10/2010)

- Invalidação ou Anulação

    É um dever da Administração invalidar os seus atos quando eivados de vícios.


- Cassação


    A cassação é a retirada do ato administrativo pelo não cumprimento de algum preceito administrativo ou legal. O ato cassado era um ato regular, ou seja, produziu os seus efeitos. Na origem desse ato, era legal, mas no cumprimento… (pegar no 1420). Os efeitos da cassação são ex nunc.


- Caducidade


    É quando sobrevem uma norma  jurídica e altera a condição anterior em que foi o ato. Neste caso, o ato perde seus efeitos.


- Contraposição


    É o ato administrativo posterior que se opõe a um ato administrativo anterior.


PODERES ADMINISTRATIVOS
PODERES VINCULADO E DISCRICIONÁRIO


    Estabelece-se uma relação direta entre o ato vinculado e o ato discricionário. O poder vinculado, é o dever que a Administração tem de expedir atos vinculados. O poder discricionário, é a faculdade, nos limites da lei, de experdir atos discricionários.


PODER HIERÁRQUICO


    Existe uma hierarquia na Administração, ou seja, agentes com poder de mando e outros com poder de obediência. Aludida hierarquia só existe no âmbito da função administrativa, logo, não é em qualquer função que existe a hierarquia. A função administrativa dos poderes Legislativo e Judiciário são menos evidentes do que no Executivo. A hierarquia se dá dentro de uma mesma entidade. O controle realizado de longe é denominado supervisão ou tutela.


PODER DISCIPLINAR


    É o poder que tem a Administração de impor sanções, punir, aquelas pessoas que de alguma maneira estejam vinculadas à ela. Ou seja, a Administração pode punir não só os seus servidores, mas também aqueles que estão vinculados à ela indiretamente.


PODER REGULAMENTAR


    É o poder que tem a Administração de editar atos com caráter regulamentar ou normativo. Este poder pode ser tratado como poder normativo, mas esta não é questão pacífica na doutrina. O decreto regulamentar deve preencher eventuais lacunas do texto legal.


PODER DE POLÍCIA

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