CLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS
1 COMUM OU PRÓPRIO
Crime comum é aquele tipo de crime que qualquer cidadão pode praticar. Ou seja, não é necessário nenhuma qualidade específica do agente.
Já o crime próprio, precisa de uma qualidade específica do agente, pois há crimes que somente servidores públicos podem cometer; outros, somente médicos; etc.
2 UNISSUBJETIVO OU PLURISSUBJETIVO
Unissubjetivo é o crime praticado por apenas um sujeito. Um grande número de delitos é unissubjetivo.
Plurissubjetivo é o crime praticado por vários sujeitos. A conduta dos participantes pode ser paralela (quadrilha), convergente (adultério e bigamia), divergente (rixa).
3 MÃO PRÓPRIA
É o crime que só pode ser praticado pela própria pessoa naquele momento.
4 DANO
Quase todos os nossos crimes são de dano, pois causam dano a um bem jurídico.
5 HABITUAIS
São os crimes no qual o agente pratica todos os dias o mesmo delito, ou seja, provêm de prática reiterada. Estão, normalmente, ligados a exercício irregular de profissão.
6 CONTINUADO (art. 71, CP)
É o crime em que o sujeito comete mais de uma conduta, que podem ser iguais ou não, que têm conexão entre si, não sendo necessário o nexo temporal. Se as práticas forem iguais, aplica-se pena a uma só; se diversas, a mais grave. Sempre acrescenta-se ⅙ a 2/6.
7 PERIGO (concreto e abstrato)
É o crime que não tem resultado direto, mas que coloca em risco algum bem jurídico. Será classificado em duas categorias: abstrato (é o crime no qual não se avalia se houve, ou não, risco à vítima, importa apenas que a lei obrigava o agente a praticar determinada conduta e, este, não a fez. Ex.: omissão de socorro, art. 135) e concreto (é necessário que seja demonstrado que o agente colocou a vítima em risco).
8 UNISSUBSITENTE OU PLURISSUBSISTENTE
Unissubsistentes são os crimes praticados por UM ato (ex.: injúria, difamação e calúnia). Plurissubsistentes são os que necessitam da prática de VÁRIOS atos (ex.: homicídio em que o agente para produzir o resultado dispara várias vezes contra a vítima).
9 MATERIAL OU RESULTADO
São os crimes que apresentam um resultado naturalístico, ou seja, causa um dano material ao bem jurídico.
10 FORMAL
É o crime que não precisa que o efetivo resultado da conduta ocorra. Exemplos: ameaça, injúria.
11 MERA CONDUTA
É crime no qual basta a mera conduta do agente para a consumação, sendo desnecessário se preocupar com o resultado.
12 INSTANTÂNEO
É o crime que se consuma no momento em que o agente age.
13 INSTANTÂNEO DE EFEITO PERMANENTE
É o crime que não tem como se retornar ao estado anterior ao delito. Ex.: homicídio; lesão com dano definitivo.
14 COMPLEXO
É o crime que para a sua realização precisa de várias condutas acessórias.
15 IMPOSSÍVEL
É o crime que após a prática do fato, percebe-se que o agente jamais iria consumar o crime, quer pela ineficácia absoluta do meio empregado, quer pela absoluta impropriedade do objeto.
16 CONSUMADO
É aquele crime que possui todas as características do tipo penal e se chegou ao resultado.
17 TENTADO
É aquele crime que, por alguma razão, não chegou a se consumar.
18 PERMANENTE
É o crime em que a ação delitiva se alonga no tempo, dependente, esta, da ação do agente, que poderá cessar quando este quiser.
19 CRIME ACESSÓRIO
É aquele que para ser configurado depende da prática de outro delito que com ele se filie.
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