segunda-feira, 8 de novembro de 2010

DIREITO PENAL I (CONTINUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS DELITOS)

20 CONCURSO DE PESSOAS

    São os crimes praticados com a presença de mais de uma pessoa, com a prática voltada para um resultado. Somente participam do crime aqueles que concordaram com a prática delitiva.


21 CRIME SIMPLES


    É quando o delito é cometido em sua forma simples, ou seja, aquele que se enquadra perfeitamente no caput de um artigo.


22 CRIME QUALIFICADO


    É aquele que possui circunstâncias que servem para agravar a pena e qualificar um delito.


23 CRIME PRIVILEGIADO


    É a conduta que possui um atenuante, o que resulta na diminuição da pena, sendo necessário que a prática delituosa tenha sido motivada por relevante valor social ou moral, ou se esta é cometida logo após injusta provocação da vítima. Será a pena diminuída de ⅙ a 1/3.


24 CRIME PUTATIVO


    É a conduta no qual o agente imagina uma situação de perigo inexistente. Ou seja, o agente está convencido de que está diante de um risco a algum bem jurídico seu.

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