Da Coação
Art. 151/155
➜ Ameaça ➜ Medo ➜ Circunstâncias
↓ ↓
Iminente idade, sexo, saúde, etc. = Coação Relativa
↓
Pessoa
Patrimônio
Familiar
Não familiar
SE UMA PESSOA COLOCA OUTRA EM ESTADO DE PERIGO, NÃO SERÁ CONFIGURADO ESTADO DE PERIGO, MAS, SIM, COAÇÃO.
Obs.: não se considera coação a ameaça do exercício regular de um direito (ex.: apresentar os documentos ao policial em uma blitz; se não apresentar, o policial pode ameaçar a retirada do veículo) e o temor reverencial (ato praticado em obediência a alguém de posição hierarquicamente superior)
≠
Do Estado de Perigo
Art. 156
➜ Necessidade premente de de salvar de Grave Dano ➜ Si
↓ Familiar
↓ Não familiar
↓
↓
↓
Conhecido pela parte
que se aproveita da situação
de perigo
➜ Assume obrigação EXCESSIVAMENTE ONEROSA
Ocorre quando a pessoa assume obrigação excessivamente onerosa para proteger a si, familiar ou não-familiar, que está sofrendo um grave dano conhecido pela parte que se aproveita da situação de perigo.
Exemplo:
O barqueiro, que está passando com o seu bote e presta o serviço de travessia de passageiros, encontra um sujeito se afogando no meu do rio, que pede uma carona. Concorda em dar carona, mas somente mediante pagamento. O afogando aceita e pergunta qual será o preço, ao que o barqueiro responde: “É R$ 50,00. Mas, como tu 'tá' molhado, não tem nenhuma outra alternativa, te faço por R$ 5000,00, aí”. Isto é excessivamente oneroso. Com isso, o sujeito pode entrar com uma ação anulatória para rever o excessivamente oneroso, pagando apenas o justo (que pode ser R$ 50,00 + um pequeno acréscimo devido à situação).
Da Lesão
Art 157
- Necessidade próxima (podendo ser urgente) e/ou inexperiência
- Assume obrigação manifestamente desproporcional*
- Somente em atos bilaterais.
*Desproporção no momento da formação do ato jurídico.
A desproporção se caracteriza quando tem uma grande lesão. Pra ter proporção tem que ter prestação e contra prestação.
Não é necessário que uma parte seja conhecedora da situação da outra, porque a própria desproporção indica isso.
Torturinha básica:
24/11(Quarta) - P2
26/11 - Entrega e fechamento de notas
01/12 - Prova especial
03/12 - Entrega
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