2 DO CRIME CONTINUADO ESPECIAL
A modalidade especial de crime continuado envolve a realização de crimes dolosos violentos contra vítimas diferentes, tendo igualmente o sistema de apenamento da exasperação.
O crime continuado comum está previsto no caput do art. 71, CP, e a majoração da pena é de 1/6 a 2/3. Enquanto o crime continuado específico está previsto no p. único do art. 71, CP, mas a majoração pode se dar de 1/6 até o triplo). Os ditames do crime continuado se aplicam mesmo em se tratando de bens jurídicos personalíssimos, tais como a vida, a liberdade sexual, a honra, etc.
O processo de fixação da pena é dividido em três fases: na primeira fase, a da pena base, o juiz nunca pode romper os limites da pena abstrata (nem a maior, nem a menor); na segunda, a da pena provisória, idém; na terceira, a da pena definitiva, onde serão levadas em consideração as causas de aumento e diminuição da pena, poderão ser extrapolados os limites abstratos (para mais ou para menos).
Exercício:
1) A, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo, estupra as vítimas B, C e D. (continuado especial)
De 7 (6ª parte de 1) anos até 30 (3x 10) anos.
2) A, nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo, estupra em três oportunidades a mesma vítima. (continuado)
De 7 até 16 anos e 8 meses (2/3 de 10 anos são 6 anos e 8 meses).
10/ 1/3 = 3 anos e 4 meses. Logo, 2/3 são 6 anos e 8 meses.
Em ambos os casos, qual a pena mínima e qual a pena máxima?
DO CONCURSO FORMAL (art. 70, CP)
No concurso formal existirá a unicidade de conduta com pluralidade de resultados lesivos, cujo sistema de apenamento é o da exasperação (1/6 até 1/2).
Ex.: um sujeito, através de uma ação negligente, dirigindo um automóvel, mata 5 pessoas.
Pena mínima 2 anos e 4 meses. Pena máxima 6 anos.
1 DAS HIPÓTESES DE CONCURSO FORMAL
1.1 Concurso Formal Homogêneo
Ocorre quando todos os resultados corresponderem ao mesmo tipo penal (de um acidente de trânsito, cinco pessoas vêm a falecer; formar-se-á o concurso formal entre os crimes de homicídio culposos).
1.2 Concurso Formal Heterogêneo
Ocorre quando os diferentes resultados corresponderem a diferentes tipos penais (do mesmo acidente de trânsito do exemplo anterior, três pessoas morrem e duas ficam feridas; formar-se-á o concurso formal entre os crimes de homicídio e lesões corporais culposos).
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