sexta-feira, 21 de setembro de 2012

COMPLEMENTO À MATÉRIA DE EMPRESARIAL II

Egrégia turma, o preclaro colega Guilherme Costa compartilhou um link assaz útil ao tópico do conflito de interesses do acionista ou controlador. Trata-se dos artigos dos doutrinadores Modesto Carvalhosa e Erasmo Valladão sobre a impossibilidade de votar daquelas duas classes face a um conflito formal, sendo o primeiro favorável ao entendimento da CVM - bastante seria o conflito - e o segundo, não.

http://www.bmfbovespa.com.br/juridico/noticias-e-entrevistas/Noticias/Um-conflito-de-interesses-formal-basta-para-impedir-o-acionista-ou-o-conselheiro-de-votar.asp

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