domingo, 6 de abril de 2014

PRÁTICA DE PROCESSO CIVIL I (20/03/2014 A 06/04/2014)

RESPOSTA DO RÉU

1 CONTESTAÇÃO - ARTS. 300 A 303


2 EXCEÇÕES - ARTS. 304 A 306

2.1 Impedimento e suspeição

Exceções de impedimento e de suspeição dizem com a pessoa do Juiz, que pode ter interesse na causa ou ser íntimo ou inimigo capital de uma das partes.


2.2 Incompetência relativa

Exceção de incompetência relativa vincula-se à competência do juízo para processar e julgar a demanda.


3 RECONVENÇÃO - ARTS. 315 A 318

A reconvenção, no procedimento ordinário, tem toda uma formalidade, nas formas dos arts. 315 a 318.


EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO (ART. 134) E SUSPEIÇÃO (ART. 135)

As exceções de impedimento e de suspeição devem ser opostas em dez dias da data em que a parte tomou conhecimento da existência de impedimento ou de suspeição.


DINÂMICA (ARTS. 312 A 314)

Parte oferece a exceção especificando o motivo da recusa, instrui a petição com os documentos e o rol de testemunhas.

Juiz despacha a petição:

a) reconhecendo o impedimento ou a suspeição - remessa ao Juiz substituto

b) não reconhece - 10 dias - razões + doc e rol de testemunhas

Tribunal - s/ fundamento - arquiva
Tribunal - condena o Juiz aos ônus - art. 314


EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (ARTS. 307 A 311)

Réu - excipiente - petição fundamentada indicando o juízo para o qual declina

Proposta a exceção de incompetência, que é ato exclusivo do RÉU.


CONTESTAÇÃO (300 - 303)

É a manifestação do réu contrariando a pretensão do autor. Se for no procedimento sumário, a contestação oral ou escrita é apresentada na audiência de conciliação; no ordinário, dentro em quinze dias.

Toda vez que se apresenta uma contestação, está-se resistindo a uma pretensão.

Toda a matéria de defesa é apresentada na contestação, não sendo admitida a “carta na manga”, tendo em vista o princípio da eventualidade ou da concentração da defesa.

Art. 300 - Toda a matérida de defesa deverá ser alegada na contestação.


1 DEFESA CONTRA O PROCESSO/PRELIMINARES

A defesa contra o processo são as preliminares a serem arguidas, conforme dispõe o art. 301 do Código Civil.


1.1 Art. 301

São preliminares da contestação:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta;
III - inépcia da petição inicial;
IV - perempção;
V - litispendência; 
Vl - coisa julgada; 
VII - conexão;
Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
IX - convenção de arbitragem;
X - carência de ação;
Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

Além dessas, consideram-se preliminares da contestação: nulidade ou defeitos do processo; outra matéria não compreendida no art. 267 e não reproduzida no 301; qualquer matéria que autorize o juiz a indeferir a inicial (art. 297).


2 DEFESA DE MÉRITO

2.1 Absoluta

Negar os fatos que o autor fundamente seu pedido. Por óbvio, não vale uma negativa absoluta sem fundamentação, carecendo a negativa de fundamentação e provas.


2.2 Relativa

2.2.1 Admite os fatos em que o autor fundamenta seu pedido, negando as consequências jurídicas


2.2.2 Admite os fatos alegados pelo autor e suas consequências jurídicas, mas apresenta fatos outros modificativo, impeditivo e extintivo da pretensão do autor.


3 REQUISITOS DA CONTESTAÇÃO

3.1 Petição escrita/oral dirigida ao juiz da causa


3.1 Nomes e prenomes das partes + procuração (39, I)


3.2 Manifestação precisa e específica sobre os fatos narrados na petição inicial


3.3 Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos da resistência do réu ao pedido do autor (300)


3.4 Apresentação de documentos destinados a provar as alegações do réu (396)


3.5 Especificação das provas


Art. 302 - Presume-se verdadeiros os fatos não impugnados


4 RECONVENÇÃO (315 - 318)

É a ação do réu contra o autor no mesmo processo.


4.1 Simultânea com a contestação (298)

Apresentação simultânea quer dizer que a reconvenção é entregue no mesmo momento em que se apresenta a contestação, porém nunca serão redigidas na mesma peça.


4.2 Peças autônomas (298)

A despeito de ser apresentada simultaneamente à constestação, a reconvenção é declinada em peça autônoma.


Na reconvenção, pede-se a intimação do autor reconvindo para contestar na pessoa do seu procurador dentro em 15 dias. Logo, não se pede citação.

Seguem ação e reconvenção - mesma sentença.

Caso o juiz acolha a preliminar de contestação do reconvindo, extinguindo a reconvenção sem resolução de mérito, caberá agravo de instrumento.


5 IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA (261)

Trata-se de uma ação autônoma e, portanto, deve ser encaminhada em peça autônoma no mesmo momento em que for ofertada a contestação e autuada em apenso à ação principal.

Réu - no prazo para contestar = autuada em apenso


  • Ouve-se o autor em 05 dias
  • Não suspende o processo 
  • O juiz poderá fazer-se auxiliar de perito
  • Decide em 10 dias

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